Comunicado referente a Licença Capacitação

Comunicado referente a Licença Capacitação

Diante de inúmeras dúvidas relativas a Licença Capacitação verificamos como proceder e para usufruir de tal Licença e assim segue toda a documentação e orientação relativa à Licença.
O interessado em usufruir da Licença Capacitação deverá preencher o formulário (que se encontra na Área Policial – Setor de Direitos conforme link abaixo), observado a avaliação da chefia imediata e enviar ao GARH por protocolo digital.
Segue o link com todas as orientações e formulários e a legislação pertinente. https://www.areapolicial.pc.pr.gov.br/Pagina/GARH-SETOR-DE-DIREITOS

Licença Capacitação
Licença Capacitação é aquela concedida ao servidor civil efetivo estável no interesse da Administração, por até 03 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, não acumulável, para participar de cursos/eventos, relacionados às áreas de interesse da Administração, que contribuam para o desenvolvimento de competências necessárias à execução das atividades inerentes às atribuições do cargo/função do servidor civil efetivo descritas no perfil profissiográfico ou definidos em lei específica da carreira ou, ainda que lhe seja inerente.
Os cursos/eventos a que se referem esta Orientação Técnica são:

a) Cursos de capacitação que contenham, no mínimo, 90 (noventa) horas de carga horária presencial, observada a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). (ver art. 9, LC nº 217/19);

b) Cumprimento dos créditos de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, independentemente de análise da carga horária. (ver § 3º , art. 9, LC n o 217/19 e §5º, art. 8º, Decreto nº 4.634/20);

– A carga horária da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deverá conter, no mínimo, 90 (noventa) horas de carga horária presencial, observada a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), EXCETO para cumprimento dos créditos de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado (art. 9, LC nº 217/19, art. 80 Decreto nº 4634/20).
– A carga horária presencial deverá ser cumprida integralmente no período de fruição da Licença Capacitação, ainda que o curso tenha tempo superior de duração. (art. 9, LC nº 217/19)
– A carga horária poderá ser comprovada em mais de um curso/evento no qual o servidor civil requerente estiver inscrito ou matriculado, desde que a soma da carga horária de todos os cursos/eventos seja de, no mínimo, 90 (noventa) horas presenciais.
O interessado deverá preencher o formulário abaixo, observado a avaliação da chefia imediata e enviar ao GARH por protocolo digital.
O número do campo “LF” encontra-se no contracheque * fonte GARH

 

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