Em virtude da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE de 28 de julho de 2023, que tratou única e exclusivamente de ANÁLISE e DELIBERAÇÃO SOBRE POSSÍVEIS AÇÕES JUDICIAIS e CONSEQUÊNCIAS EM FACE DA LEI QUE REGULAMENTOU A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE BASE DA POLICIA CIVIL DO PARANÁ, LEI COMPLEMENTAR n° 259/2023 e ficou determinado pela assembleia, em votação, que o SINDIPOL-PR não entrará com ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em face à Lei Complementar 259/2023.
Foi explanado, na Assembleia, que ações individuais são possíveis e um bom caminho para corrigir questões como reenquadramento, devido os policiais de base terem tido um reenquadramento menos favorável que os delegados.
Como é do proceder da administração desta gestão do SINDIPOL-PR; fizemos várias reinvindicações utilizando o Ofício conjunto (SINDIPOL, UPCPR e SINCLAPOL) nº 02/2023 de 24 de janeiro de 2023 e o e-protocolo conjunto com a mesmos integrantes 20.022.011-0 de 02 de fevereiro de 2023 e não foram atendidas.
Nosso sindicato está ciente das discrepâncias no plano de carreira estabelecido pela Lei 259/2023, principalmente com aqueles que estão aposentados, por que não possuem a possibilidade de progressão na carreira.
As ações judiciais individuais estão sendo promovidas pelo Escritório Chaves & Giannini Advogados Associados, rua Pernambuco nº 269, sala 2202 – Edifício Centro Metropolitano – Londrina, (43) 3344-1284; que representa o SINDIPOL em tais ações; PARA OS APOSENTADOS E OS ATIVOS e há a ação individual contra a aglutinação (fusão) de cargos para aqueles que se sentirem prejudicados. Nossa missão é buscar o melhor para nossos sindicalizados, seja administrativa ou judicialmente. Fique atento às atualizações!